segunda-feira, 15 de novembro de 2010

CONCURSO DE POESIA FESTIVAL LITERÁRIO DE PEIXINHOS


REGULAMENTO

No intuito de fomentar o gosto pela poesia, o FESTIVAL DE LITERATURA DE PEIXINHOS institui o “Concurso de Poesia”.

Artigo 1.º

No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita e de promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é instituído o Concurso de Poesia do Festival Literário de Peixinhos

Artigo 2.º

Podem concorrer todos os estudantes matriculados na rede pública de ensino (fundamental e médio), cada um podendo concorrer com apenas um trabalho. Este trabalho deve ser digitado e enviado por e-mail e enviados para peixinhos.fesliter1@gmail.com entre os dias 13 de outubro e 18 de novembro de 2010. São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados, escritos em português (mínimo de 01 e máximo de 3 páginas).

Artigo 3.º

O tema desta edição deste concurso é livre.

Artigo 4.º

Esse regulamento encontra-se disponível no blog www.peixinhosfesliter1.blogspot.com. Será amplamente divulgada nos meios de comunicação e internet. O anúncio dos vencedores dar-se-á no final do FESTIVAL LITERÁRIO DE PEIXINHOS, dia 20 de novembro de 2010

Artigo 5.º

O gênero literário elegível para o efeito deste concurso é a poesia em língua portuguesa.

Artigo 6.º

Os participantes serão avaliados por uma comissão julgadora, formado por renomados escritores, em número ímpar.

Artigo 7.º

Não haverá hierarquização de vencedores. Os 5 (cinco) melhores serão contemplados com:

1- Medalhas.
2 – Certificados;.
3 – Cestas de livros

Artigo 8.º

1 – Os concorrentes apresentam-se a concurso com pseudônimo que assinarão o poema, que será divulgado.
2 – Para quaisquer informações, os concorrentes devem contatar os telefones 81.30824871/9618-4364 (ADCE Produções /André) ou e-mail: peixinhos.fesliter1@gmail.com

Artigo 10.º

Ao participarem neste concurso, enviando os poemas, os autores assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.

Artigo 11.º
(Parcerias)

Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as exceções dos seguintes aspectos:

a) Aumento do número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros lugares;
b) Aumento da divulgação e publicação do concurso;
c) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas ou não premiadas.

Artigo 12 º

Nem a produção nem a organização do Festival não poderão ser responsabilizadas por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização da internet no envio de seus trabalhos pelo correio eletrônico. tais como: não recebimento do e-mail pela caixa do festival ou qualquer outra impossibilidade técnica.

Artigo 13.º

As inscrições neste concurso implica na aceitação, pelo convidado, das regras aqui expostas.

Artigo 14º

Os casos omissos serão decididos pela comissão julgadora deste concurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário